Publicado no Jornal Diário da Cidade, na data de 1º de setembro de 2009, na página 21, o Decreto Municipal nº 1161 de 28 de agosto de 2009 apresenta a seguinte redação:
Art. 1º - Fica determinado, aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, que não apliquem a Lei Municipal nº 1.942, de 17 de novembro de 2005 que autorizou o Poder Executivo a ampliar os benefícios fiscais previstos na Lei Municipal nº 1.185/97 em favor da empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Controle deverá notificar a empresa beneficiada com a Lei Municipal nº 1.942 de 17 de novembro de 2005 para que recolha todos os tributos devidos, inclusive ISSQN e IPTU, cuja a lei impedia a exigibilidade a partir da vigência do presente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito de Navegantes mais sua procuradoria jurídica importada não consegue fazer avaliação nem política e nem jurídica do estrago que este decreto está produzindo
Estrago Político
Cresce cada vez mais o sentimento de desconfiança que os munícipes têm no prefeito da cidade. “Neste homem não se pode confiar, pois não cumpre promessas, não cumpre acordos e não cumpre as leis”. Como explicar a futuros investidores que Navegantes tem um prefeito que, de acordo com a lua, resolve mudar as leis?
Confusão legal
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
E uma lei:
A lei nasce no ato de aprovação das casas legislativas (Câmara e Senado Federal, Assembléias Estaduais e Câmaras de Vereadores). Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra lei
A aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido; c) coisa julgada. Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade. Ou seja, se hoje você realiza um ato legal pelas normas vigentes atualmente, você tem a garantia de não ser punido mesmo se o seu ato passe a ser ilegal devido a uma lei que seja promulgada no futuro.
Diante da literatura exposta ficam duas perguntas: Será que só em Navegantes tem gente que acredita que um decreto pode ter maior valor do que uma lei? Afinal o que o prefeito tucano quer com esse decreto contra a Portonave?
2 comentários:
onde voce encontra os jornais do municipio??? eu procuro no site e nada encontro
obrigado
Miguel, a Prefeitura publica de vez em quando um jornal impresso. Mas eles também publicam em jornais de circulação regional: Diarinho, Diario da Cidade, etc.
Neste governo não há transparência, por isso é difícil acessar a informações.
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