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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PT apresenta projeto para revogar decreto que altera cobrança de ICMS em SC

A bancada do PT na Assembleia Legislativa protocolou nesta terça-feira (19) um Projeto de Sustação de Ato (PSA) com o intuito de suspender os efeitos do decreto n°1357, do Governo do Estado. Em vigor desde 1° de fevereiro, a medida estabelece o Diferencial de Alíquota (Difa), igualando o ICMS cobrado na compra de produtos de outro Estado com a alíquota vigente em Santa Catarina. Na prática, a empresa local que comprar um produto de fora, pagará um adicional de 5% de ICMS.
A proposta para revogação do decreto foi lançada pelo deputado Padre Pedro Baldissera e teve adesão dos membros da bancada, reunida nesta terça-feira. Para a líder do partido, deputada Ana Paula Lima, a iniciativa foca no impacto que o aumento do ICMS representa para as micro e pequenas empresas catarinenses, uma vez que eleva os custos com tributação. “O governo tenta aumentar sua receita cobrando daqueles que têm menos. São os micro e pequenos empresários que vão pagar essa conta”, comenta.
O setor, defende Ana Paula, é estratégico para a economia catarinense e para a geração de empregos. “Somos contrários ao decreto e por isso estamos apresentando este projeto para revogá-lo”, salienta.
Violação de princípios legais
Do ponto de vista legal, o projeto do PT sustenta que o decreto n°1357 viola princípios legais e denuncia que o Governo do Estado está extrapolando o poder de regulamentação. De acordo com os argumentos do PSA, são violados, entre outros, os princípios da anterioridade e da não-cumulatividade.
O primeiro, veta que normas que criem ou majorem tributos entrem em vigor no mesmo exercício financeiro de sua publicação. O segundo princípio, revela irregularidade na medida em que as empresas optantes pelo Simples Nacional vão acabar recolhendo o ICMS duas vezes pelo mesmo fato jurídico - uma pelo regime simplificado, juntamente com os demais tributos, e novamente através da cobrança antecipada. “Além disso, do ponto de vista do princípio da legalidade, esta norma deveria ter sido introduzida por meio de uma Lei Complementar, e não por decreto”, complementa a deputada.

Texto: assessoria de imprensa da bancada estadual PT-SC

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