COMUNICADO
Prefeitura de Navegantes determina rebaixamento da Capela Mortuária próxima ao aeroporto em 20,72 centímetros.
A Prefeitura de Navegantes recebeu a resposta de um parecer que solicitou do COMAR – Comando Aéreo Regional sobre a altura da Capela Mortuária construída no cemitério próximo ao Aeroporto.
O resultado é que a Capela terá de ser rebaixada.
Diante do parecer, a Procuradoria Jurídica e o Setor de Urbanismo da Prefeitura de Navegantes determinaram ao proprietário do cemitério que a Capela Mortuária deverá ser rebaixada em 20,72 centímetros, conforme decisão do COMAR.
Abaixo segue parecer do COMAR:
Em atenção ao Ofício n. 002/2010 earj, de 19 de abril de 2010, no qual Vossa Senhoria apresenta um laudo técnico, contendo dados e alguns cálculos realizados por profissional agrimensor, com a finalidade de demonstrar o quanto uma edificação (capela mortuária), cuja construção é de sua responsabilidade, estaria violando o gabarito de segurança da Área de Aproximação da pista 07 do Aeródromo Público de Navegantes-SC, este Comando Aéreo informa que, caso todas as informações adicionais que foram prestadas , referentes a cotas e localização da edificação, estejam precisas, ainda assim haverá necessidade de rebaixar o pilar no vão central da capela mortuária em 20,72 centímetros.
1- Informo ainda que não são permitidas quaisquer tipos de implantações que violem as Áreas de Aproximação de Aeródromos, por menor que seja a violação, por tratar-se de áreas críticas em termos de segurança da navegação aérea, das pessoas e propriedades, consoante o disposto na Portaria n. 1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987 e no anexo 14 da Convenção de Aviação Internacional – CACI.
2- Por fim, este Comando informa que a referida edificação deverá ser rebaixada, adequando-se ao gabarito de segurança, tendo em vista que, no intuito de salvaguardar a segurança da navegação e, em conseqüência, a de vidas humanas, o Aeródromo de Navegantes-SC está com parte de sua pista indisponível, prejudicando sua operacionalidade, conforme os NOTAM E0833/140 e E0834/10, emitidos pelo CINDACTA II, até que seja sanada a irregularidade em tela.
Maj Brig Ar Nivaldo Luiz Rossato
Comandante do V COMAR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário