Este é o Pacote de Medidas de contenção de despesas do Governador Raimundo Colombo dos Democratas. Leia atentamente e perceba que o Estado vai “parar”. Nem a educação será exceção, pois só deixou de fora a segurança pública e a saúde. Pode-se concluir que nem professores substitutos devem ser chamados.
A educação no Estado já vem comproblemas há muito tempo e parece que, além de continuar na mão de tucanos, vai continuar com os mesmos problemas.
As medidas do Raimundo
1. Suspender até 30 de abril atos que impliquem em despesas como:
- aumento na folha de pessoal
- viagens para cursos, congressos ou eventos com ônus para Estado
- pagamento de diárias e horas-extras
- nomeação de servidores ainda que de concurso homologado
- substituição de titulares em funções de direção, assessoramento e chefia
- concessão de férias, licença-prêmio ou para tratamento de interesse particular quando implicar em custo de substituição
- transferências e repasses de recursos a municípios, a não ser os de previsão constitucional
- repasses e contribuições ou subvenções a entidades civis
- repasses de recursos dos fundos financeiros estaduais inclusive Seitec e FundoSocial
- licitações em curso para compra e contratação de bens e serviços
- contratação direta sem licitação
- celebração de contratos e convênios.
2. Dispensar das funções de chefias (que não sejam de direção e assessoramento) todos os servidores da administração direta, de autarquias e fundações.
3. O governador poderá, após manifestação da Fazenda e Administração, autorizar exceções a estas instruções se os motivos expostos comprovarem prejuízo ao interesse público. Mas terão de demonstrar disponibilidade financeira e recomendação jurídica para a execução.
4. Quando se tratar de proposta de anteprojetos de lei ou de medida provisória, será preciso demonstrar que a despesa a ser criada é adequada às leis de Responsabilidade Fiscal, de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual e indicar a origem objetiva do recursos.
5. Revisar licitações e contratações em curso segundo critérios de viabilidade, economicidade, conveniência e oportunidade.
6. Serviços essenciais de segurança e saúde ficam de fora do alcance dessas medidas restritivas. “
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