Páginas

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Notícia da Prefeitura sobre Plano de Carreira é Equivocada

Uma matéria veiculada no site da prefeitura de Navegantes que apresentam informações sobre o novo Plano de Carreira do Magistério está provocando revolta nos professores em função das informações errôneas que foram veiculadas.

Um professor da rede municipal de ensino encaminhou alguns esclarecimentos que reproduzo a seguir.

1º) Disse a matéria do site da prefeitura: "Conforme o plano, o piso da categoria subiu de R$ 476 (20 horas) para R$ 950,..." O valor de R$ 950,00 se refere ao salário do professor nível 1 (Quem não é formado, ou esta fazendo o curso de licenciatura, ou concluiu o curso de magistério) e são para uma carga horário de 40 horas e não 20 horas. Um professor habilidade recebera o valor de R$ 1.187,50 para trabalhar por 40 horas, se trabalhar 20 horas receberá 50% do valor. É bom ressaltar que, segundo a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, os valores para o vencimento dos professores já são outros, segundo tabela do SINTE-SC, extraída do site do sindicato, www.sinte-sc.org.br.. A referida lei está em debate no Supremo Tribunal Federal, pois o governado do Estado, LHS (PMDB), não esta em acordo.

2º) A notícia da prefeitura diz ainda: "com um acréscimo de 20% de gratificação por regência e 20% por hora atividade..." Os 20% de gratificação por regência de classe já são benefícios que os professores possui, o que faltou comentar é que se o professor não participar do conselho de classe ou da reunião pedagógica, conforme consta na lei, ele não recebe a gratificação.

3º) E continua a notícia "...e 20% por hora atividade. " Mais uma desinformação do jornalista responsável. As aulas atividades também continuam funcionando como estabelece a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o professor contratado para 40 horas, deverá estar em sala de aula 32 horas e 8 horas são para o mesmo planejar, corrigir provas e trabalhos, atender os pais; um professor de 20 horas tem 4 horas de aula atividade e assim por diante. É bom ressaltar que, segundo a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, artigo 2º, § 4º, estabelece "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos" ou seja, da sua jornada de trabalho o professor ficará no máximo 2/3 (dois terços) em sala de aula (66,67%) e os demais 1/3 (um terço) em aula atividade (33,33%). A referida lei está em debate no Supremo Tribunal Federal, pois o governado do Estado, LHS (PMDB), não esta em acordo.

4º) E mais informação do site da prefeitura: "Outra mudança será na forma de progressão de carreira, que todos os anos será progredido 0,8% no salário, seja por tempo de serviço ou por formação continuada de 80 horas." O aumento horizontal se dará da seguinte maneira: um ano o professor acessa o próximo nível utilizando as horas de cursos de aperfeiçoamento (80 horas) e no outro ano através do seu tempo de serviço, não adianta apresentar 160 horas de curso que não vai subir 2 níveis, é sempre um ano de uma maneira e no outro ano da outra forma, então o professor vai mudar de nível utilizando os cursos de 2 em 2 anos e utilizando o tempo de serviço também de 2 em 2 anos, intercalados.

Nenhum comentário: