Lei 12.191/2010, sancionada pelo presidente Lula, dá anistia a militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios
Brasília, 04/02/10 – Policiais e bombeiros militares de Santa Catarina foram incluídos na anistia concedida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei 12.191, sancionada em 13 de janeiro de 2010, aos profissionais punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.
Os militares catarinenses foram incluídos na lei atendendo emenda do deputado federal Décio Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei de autoria do senador Garibaldi Alves Filho, que tratava da anistia aos servidores públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros inicialmente do Estado do Rio Grande do Norte.
O PL nº 3777/2008 tratava da concessão de anistia aos servidores públicos militares submetidos a processos e/ou outras iniciativas administrativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatório e/ou manifestações.
Além da emenda ao Projeto de Lei, foi do deputado Décio Lima o requerimento (REQ-6051/2009) pedindo a inclusão da matéria na pauta da Câmara dos Deputados, datada de 14 de dezembro de 2009.
A Lei 12.191/2010 concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal, entre 1997 e a publicação da referida lei. A anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001/1969, do Código Penal Militar, e as infrações disciplinares definidas no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
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