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terça-feira, 4 de março de 2014

Auxílio-Reclusão: é melhor conhecer do que ser ignorante ao comentar

O auxílio-reclusão é uma das polêmicas que atualmente são veiculadas na internet, motivo de discussões em roda de amigos. Entretanto, quando alguém questiona sobre o que realmente é o devido auxílio, poucos, mas bem poucos sabem responder o que é. Apresento aqui no blog uma coletânea de perguntas com as respectivas respostas sobre o auxílio-reclusão. Que tal fazermos uma leitura e depois voltarmos ao debate?

O que é o auxílio-reclusão?É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
  Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
  O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.


Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.


Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
  A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
  Eu vi no Facebook que quem fica preso ganha R$ 975 e o salário é de R$ 724.Não é verdade. Esse valor do auxílio-reclusão, os R$ 915, é o máximo que alguém pode receber. O valor real depende do salário que a pessoa recebia antes de ser presa. 

 
Como assim? Então não é R$ 975? É quanto?
O cálculo é feito assim: o INSS calcula uma média dos maiores salários que a pessoa recebeu. Os dependentes do detento recebem um auxílio que é 80% dessa média.

Fontes:

Site: CNJ -Conselho nacional de Justiça
Site: Wikipedia
Site Me Explica Site do Ministério da Previdência Social do Brasil.  

Um comentário:

Unknown disse...

Meus amigos eu não concordo com auxilio reclusão,acho que quando alguém comete um crime e vai preso,não é o governo que tem que bancar com essa conta, você já imaginou um preso já tem um custo muito alto para estar na cadeia, agora ainda vamos cuidar da familia dele só porque antes ele era contribuinte do INSS, porque não pensar na familia antes de cometer o crime, por isso acho que aguns itens da constituição Brasileiro deve ser revisto e discutido com a sociedade antes de ser votada p/ virar lei.