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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Falta de água: PREFEITO ASSINA DECRETO PARA RESOLVER O PROBLEMA



Decreto nº 0001/2014
Estabelece situação de emergência pela falta de água no Município de Navegantes e dá providências para solucionar o problema.

Art. 1º - Fica decretado situação de emergência no município de Navegantes dentro de sua área urbana pela falta de água tratada.
Parágrafo único – A situação de emergência permanecerá durante toda a temporada de verão, findando na quarta-feira de cinzas, no dia 05 de março de 2014.
Art. 2º - Com o presente Decreto o Prefeito no uso de suas atribuições determina:
I – Exoneração de 50% dos cargos comissionados de todas as secretarias e fundações municipais, exceto Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde;
II – Redução de 50% dos vencimentos do Prefeito e do Vice-prefeito;
III – Por justificada incompetência, extingue-se as seguintes Secretarias Municipais:
a)   Água e Saneamento Básico;
b)   Segurança Social e defesa do Cidadão;
§ 1º - Estão exonerados todos os cargos comissionados destas secretarias municipais;
§ 2º - Fica a Secretaria de Administração e Governo responsável pelos serviços que deveriam prestar a população as secretarias extintas;
§ 3º - Os imóveis, veículos locados serão imediatamente devolvidos;
IV – Estão suspensos todos os shows e eventos públicos contratados pela municipalidade, durante o período que for necessário para resolver o problema da falta de água;
VI – Estão extintos todos os cargos de sub-prefeitos, sendo que os serviços que deveriam prestar serão executados pelas Secretarias de Obras e Agricultura;
V – A Secretaria da Criança e do Adolescente será extinta e os serviços por ela prestados serão executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria da Educação, conforme decreto específico que regulamentará a questão;
VI – a Secretaria de Governo, a Captação de Recursos e outros penduricalhos criados para a acomodação de cabos eleitorais será incorporado pela Secretaria Municipal de Administração e passará a se chamar: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.

Art. 3º - Com a economia advinda das decisões tomadas no artigo 2º deste decreto, o prefeito determina:
§ 1º - Contratação imediata
I – de 20 (vinte) caminhões pipas para abastecer diariamente as unidades domiciliares da área urbana do município, enaquanto durar a escassez da água;
II – da construção de 05 (cinco) reservatórios de DOIS MILHÕES DE LITROS CADA em São Domingos (01), Centro (01), Meia Praia (01) e Gravatá (02), com previsão de uso dos mesmos em até oito meses;
§ 2º - A construção em médio prazo (um ano):
I – de rede exclusiva para levar a água do ponto de recepção em São Domingos até os bairros Meia Praia e Gravatá, permitindo a racionalização da distribuição da água entre os vários bairros da cidade;
II – a compra de 5 (cinco) mil caixas d´água  de mil litros cada para instalar em unidades domiciliares individuais que ainda não possuem reservação própria ou possuem pouca reservação;
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento de obras e ações para a questão da água, com a participação de empresários, trabalhadores e moradores através de entidades representativas.
Parágrafo Único – este conselho terá poder deliberativo sobre as questões expostas aqui neste decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data EM QUE A POPULAÇÃO DESEJAR, basta que saiba escolher os eleitos.
Cidade Seca dos Navegantes
Prefeito municipal.
NOTA DO AUTOR:
Este decreto é apenas um ensaio para se mostrar que é possível.

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