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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Processo Seletivo: fiscal do povo em primeiro lugar

A aprovação do Vereador do PSDB JOão do Posto no processo seletivo para ser professor de Matemática ganha as páginas da imprensa regional.
Assim escreveu, nesta quarta, o colunista Fernando Alécio do Diarinho:
CONCURSO
Na lista dos aprovados no concurso público de Navegantes, divulgada ontem no DIARINHO, pôde-se observar que o vereador governista João Batista da Silva (PSDB), mais conhecido como João do Posto, foi o primeiro colocado na prova para professor de matemática. Atual primeiro secretário da mesa diretora, no ano passado João presidiu o Legislativo dengo-dengo.

O Colunista JC também faz referências na mesma edição do Diarinho:
Moral?
Não sei até onde é moral um representante do povo, vereador, hipoteticamente fiscal do executivo, ligado ao atual governo dengo-dengo, ser candidato a uma vaga num concurso público da prefa, como o foi o vereador João do Posto (PSDB), que passou em primeiro lugar pra professor de matemática?

Este blog apresentou a denúncia de pssoas que se sentiram prejudicadas no processo seletivo. Exatamente na sala onde ocorreram troca de provas, conversas e mais uma montanha de irregularidades, o vereador João do Posto fazia a sua prova. O vereador silenciou.
E para ompletar as barbeiragens da Intelectus de Brusque, um candidato acertou 29 questões e seu nome não consta do resultdo final do processo seletivo. O que se pode dizer mais?

Um comentário:

Marcelo Vanderlinde disse...

Prezado Tarcísio, segue abaixo interessante julgado sobre a contratação temporária de servidores por meio de "processos seletivos"...

"Ex-prefeito de Taubaté pagará multa por contratar servidores sem concurso

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (1º), o ex-prefeito de Taubaté, José Bernardo Ortiz, a pagar multa por contratar servidores sem concurso.

Consta da denúncia que em junho de 2004 a prefeitura local publicou o Edital de Processo Simplificado 04/04, visando a contratação temporária de profissionais para determinados cargos. Segundo o edital, seriam preenchidas vagas de auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos.

Por se tratarem de funções típicas de cargo de carreira, que devem ser preenchidas através de concurso, o Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública para reconhecer a nulidade das contratações, bem como a demissão de todos os candidatos aprovados.

A 3ª Vara Cível de Taubaté julgou a ação parcialmente procedente e declarou nulos o processo seletivo as contratações dos servidores temporários.

Ambas as partes apelaram. Ortiz pleiteava a reforma da sentença. O Ministério Público buscava o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa e a condenação do ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, deu parcial provimento ao pedido do MP, condenando Ortiz a pagar multa civil no valor de quatro vezes a remuneração recebida enquanto ocupava o cargo. O recurso do ex-prefeito foi negado.

A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.

(Fonte: TJSP)"