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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Para tucanos e Dems não reclamar

TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (14) improcedente a representação movida pelo DEM e pelo PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Os partidos alegavam que houve propaganda favorável à candidatura de Dilma à Presidência da República durante encontro de prefeitos organizado pelo governo federal em fevereiro, em Brasília. O relator do processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra. Versiani afirmou que as acusações se basearam principalmente em matérias jornalísticas. “Os autores da ação se movem por aquela impressão inicial que os jornais divulgaram a respeito de qualquer fato e quando se vai verificar na realidade o que aconteceu, não há essa evidência probatória que no caso dos autos resulte numa espécie de propaganda eleitoral antecipada em favor de qualquer um dos representados”, afirmou. Versiani rebateu os argumentos apresentados pelo DEM e pelo PSDB de que houve distribuição de material institucional que privilegiasse a possível candidatura de Dilma e de que o presidente teria enaltecido a figura da ministra diante da plateia de prefeitos. Segundo Versiani, o evento, que reuniu cerca de 5 mil prefeitos, foi comprovadamente suprapartidário, “com participação das mais variadas legendas”. O relator lembrou ainda que o governador de São Paulo, José Serra, filiado ao PSDB – que assina a representação – também promoveu encontro semelhante com prefeitos de seu estado. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves reiterou a ausência de provas efetivas na representação. “O julgamento não é sobre o que a imprensa interpretou que ocorreu, mas o que efetivamente ocorreu. Há uma diferença entre fato público e fato publicado”. Em março, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a rejeição da representação em parecer enviado ao TSE.

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