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segunda-feira, 19 de março de 2012

A Impessoalidade no serviço público


Não somos obrigados a aceitar o jogo das “dificuldades premeditadas” para devermos “favores aos facilitadores” do serviço que procuramos.
Antes de analisarmos o princípio da impessoalidade praticado em terras navegantinas é preciso conhecer a origem e o conceito.
A origem
É a constituição, em seu artigo 37 que institui o princípio da impessoalidade:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e ao que segue”
A lei 8429 de 02 de junho de 1992, que trata das sanções a serem aplicadas aos agentes públicos, trata da impessoalidade no artigo 4º:
“Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
O Conceito

O princípio da impessoalidade define que todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes (secretários, diretores e servidores e contratados) há de ser feito por ela como sendo obrigação e não favor, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direto do serviço prestado.
O servidor em sua função deve atender a todos, sem distinção, discriminação ou favorecimento. É um direito do cidadão e um dever legal do servidor.
Os fatos
Leio em jornais e, principalmente nas redes sociais que certos servidores não atendem as demandas que lhe são encaminhadas pela população. Um exemplo: o serviço contratado para cuidar dos animais de pequeno porte só “obedece” quando o secretário intervém.
Este exemplo mostra que a pessoa do secretário é quem resolve, enquanto que o diretor responsável dificulta. Evidencia-se a criação da “dificuldade” para oferecer num segundo instante a “facilidade” que sempre está ligado a uma pessoa, que por coincidência é pré-candidata a vereador.
Outras situações semelhantes são relatadas cotidianamente seja para se conseguir um exame, um medicamento ou um transporte. Os setores responsáveis não “conseguem resolver”. Apelando ao secretário-candidato a história é diferente.
Opinião
Esta prática na política local não é obra deste governo. É uma prática antiga e que tem contribuído na eleição de alguns vereadores a cada eleição.
É preciso que o cidadão exerça o seu papel e faça valer o princípio da impessoalidade. Temos o direito de sermos atendidos com respeito, independente das convicções políticas, religiosas ou de classe social. Não somos obrigados a aceitar o jogo das “dificuldades premeditadas” para devermos “favores aos facilitadores” do serviço que procuramos.
Se você foi vítima deste jogo, procure o Ministério Público e denuncie, pois é  crime.

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