O Processo de n° 12/00107478, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), cujo interessado é o senhor Francisco Baltazar Neto da empresa Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda, denuncia a Prefeitura Municipal de Navegantes por irregularidades em processo licitatório.
As Irregularidades alegadas pelo denunciante estão no edital de Concorrência Pública nº 001/2012, para locação de equipamentos de monitoramento eletrônico de velocidade, compreendendo controle de velocidade, captura de imagem e guarda de dados, as chamadas lombadas eletrônicas.
Despacho do TCE
Através do Despacho Singular n° 10/201 do TCE foi noticiando a possível ocorrência de irregularidades na elaboração do Edital de Concorrência Pública n° 001/2012, da Prefeitura Municipal de Navegantes, cujo objetivo é a contratação das lombadas eletrônicas.
Os autos foram encaminhados à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC-TCE - para análise preliminar de admissibilidade, a qual emitiu o Relatório n° 141/2012, cujos termos são pelo “conhecimento da Representação e sugere a sustação cautelar do certame face à constatação da presença de irregularidades (fumus boni juris), e, da ameaça de grave lesão ao erário de difícil reparação (periculum in mora)”.
Foi determinado, cautelarmente, ao Sr. Roberto Carlos de Souza - Prefeito Municipal de Navegantes, com fundamento no art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº TC-05, de 1º de setembro de 2008, a sustação do procedimento licitatório Edital de Concorrência Pública nº 01/2012 até manifestação ulterior que revogue a medida ex ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, bem como a comprovação das providências a esta Corte de Contas.
As Irregularidades
O TCE-SC apontou as seguintes irregularidades:
1. Exigir que a estrutura física do equipamento não possa ser superior a 0,80 m, em afronta ao previsto no art. 37, caput e inc. XXI e no art. 3º, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93;
2. Exigir que a estrutura do equipamento contenha todos os componentes em um único gabinete, contrariando o previsto no art. 37, caput e inc. XXI e no art. 3º, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93;
3. Exigir cumulativamente capital social mínimo e as garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93;
4. Exigir que os documentos devam ser autenticados em cartório, contrariando o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93;
Face a estas irregularidades, o Conselheiro Salomão Ribas Junior, Relator do processo, assinou em 06 de março de 2012, a determinação da suspensão cautelar do procedimento de licitação.
Radares e lombadas eletrônicas: fumaça e fogo
Há um ano, a prefeitura de Navegantes desativou todos os radares e lombadas eletrônicas que operavam nas vias municipais. Coincidentemente, logo após uma reportagem veiculada na RBSTV denunciando um esquema de pagamento de propina e de corrupção envolvendo funcionários públicos de várias cidades de Santa Catarina e empresas.
Em nenhum momento a administração de Navegantes veio a público esclarecer os fatos, causando dúvidas e provocando comentários.
Agora o Tribunal de Contas do Estado noticia a “constatação da presença de irregularidades (fumus boni juris), e, da ameaça de grave lesão ao erário de difícil reparação (periculum in mora)”.
Grave lesão
A ameaça de grave lesão ao erário de difícil reparação reacende a suspeita de problemas com o respeito ao dinheiro público.
O Tribunal de Contas, em resumo, diz nesse processo que a licitação estava dirigida para uma determinada empresa. Qual seria esta empresa? Qual o interesse do senhor prefeito e seus secretários em favorecer determinada empresa? Ou seria apenas um problema de acaso?
Será que teremos algum pronunciamento oficial, afinal o dinheiro é público e a sociedade merece uma explicação.