O Processo nº 135.12.002143-2, datado de 12 de abril de 2012, pede a
condenação do Prefeito por contratação irregular de leituristas para o DAE pela
empresa Engita Construções. A origem deste processo é 2011. O Ministério
Público inicialmente propôs um Ajustamento de Conduta. Entretanto, o conselho
Superior do Ministério Público rejeitou por unanimidade e determinou que a Ação
Cível Pública por improbidade Administrativa desse continuidade.
A Promotora Pública Andrea Gevaert, em seu despacho propõe a condenação do Prefeito a:
A Promotora Pública Andrea Gevaert, em seu despacho propõe a condenação do Prefeito a:
- Devolver todo o dinheiro utilizado a mais nas contratações irregulares;
- Pagar as custas processuais com juros e correção;
- Multar o Prefeito em até 100 vezes o seu salário
- Perder os direitos políticos e até poderá sofrer o afastamento do cargo.
A empresa também poderá sofrer várias condenações, entre as quais ficar
impedida de ser contratada novamente pela prefeitura.
A base legal que a promotora usou para pedir as condenações estão no
artigo 12, incisos I e III da lei
8429/92.
PARA PESQUISA DOS INTERESSADOS E INCRÉDULOS
Seguem links para acessar as Ações do Ministério Público na íntegra. As referidas ações são a fonte utilizada para a elaboração deste post e do anterior.